Nota Pastoral sobre as celebrações da Semana Santa

Nestes tempos difíceis que estamos a viver devido à epidemia do COVID-19, em conformidade com o decreto da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos de 19 de março e com o comunicado da Conferência Episcopal Portuguesa de 20 de março, relativamente às celebrações da Semana Santa e Tríduo Pascal, para a diocese de Vila Real fica determinado o seguinte:

  1. A data da Páscoa, centro do ano litúrgico para os cristãos, não pode ser alterada.
  2. A celebração dos mistérios litúrgicos seja feita sem a presença física dos fiéis e de acordo com as possibilidades locais, respeitando as determinações das autoridades civis e sanitárias.
  3. Além das celebrações previstas para a Igreja Catedral, presididas pelo Bispo, também nas igrejas paroquiais os párocos celebrem os mistérios litúrgicos do Tríduo pascal, avisando os fiéis da hora de início, para que estes possam estar unidos em oração a partir das respetivas habitações. Estas celebrações podem ser transmitidas em direto por algum meio de comunicação.
  4. Em Quinta-feira Santa, o pároco pode celebrar numa igreja paroquial, sem povo, a Missa da Ceia do Senhor. Omite-se o gesto do lava-pés, e no final da celebração omite-se também a procissão com o Santíssimo Sacramento que é guardado no sacrário. Os sacerdotes que não tenham possibilidade de celebrar esta missa devem rezar a oração de Vésperas.
  5. Em Sexta-feira Santa, celebre-se a Paixão do Senhor, tendo em conta as contingências. Na oração universal faça-se menção dos doentes, dos defuntos e dos doridos por alguma perda.
  6. A Vigília Pascal seja celebrada pelo pároco numa igreja paroquial, de acordo com as possibilidades. No início da vigília omite-se o acender do fogo e acende-se o círio, e, omitindo a procissão, segue-se imediatamente o precónio pascal. Segue-se a liturgia da Palavra. Na Liturgia Batismal apenas se renovam as promessas batismais. Segue-se a liturgia eucarística. Aqueles que não se possam, de modo nenhum, unir à Vigília Pascal, devem rezar o Ofício de Leituras indicado para o Domingo de Páscoa.
  7. Na manhã do Domingo de Páscoa, os párocos podem celebrar a eucaristia numa das igrejas paroquiais. Recomenda-se que nessa igreja e em todas, os sinos sejam tocados de modo festivo.
  8. Na Igreja Catedral de Vila Real, durante a Semana Santa, estão programadas as seguintes celebrações, com transmissão on-line:

– 5 abril, (domingo) às 11H: Celebração de Ramos

– 9 de abril (quinta-feira) às 11H: Missa Crismal
às 18H: Missa da Ceia do Senhor

– 10 de abril (sexta-feira) às 15H: Celebração da Paixão

– 11 de abril (sábado) às 21H30: Vigília Pascal

– 12 de abril (domingo) às 11H: Eucaristia de Páscoa

Dada a impossibilidade da presença física dos cristãos nestas importantes celebrações, a diocese procurará fornecer algumas sugestões para a oração pessoal e familiar. Recomenda-se o acompanhamento das celebrações através dos meios de comunicação social. Particularmente na Missa Crismal, todos os sacerdotes são convidados a acompanhar a transmissão on-line.

9. A gravidade da situação impõe que sejam suspensas várias expressões de piedade popular que tradicionalmente enriquecem os dias santos da Páscoa, designadamente procissões, vias-sacras públicas e visitas pascais. Na liturgia do Domingo de Ramos deve ser omitida a bênção e procissão dos ramos.

Vila Real, 25 de março de 2020, Solenidade da Anunciação do Senhor

+António Augusto de Oliveira Azevedo

Bispo de Vila Real

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